Aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam uma doença grave podem ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre os proventos — um alívio financeiro relevante, especialmente num momento em que os custos com saúde aumentam.
A base legal
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portador de uma das doenças abaixo — mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da concessão do benefício:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira, inclusive monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)
O rol é taxativo
O Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 250) definiu que esse rol é taxativo: não é possível estender a isenção a outras doenças graves por analogia, ainda que igualmente graves.
Duas súmulas importantes do STJ
- Súmula 598/STJ: não é necessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção — basta que o juiz considere a doença suficientemente comprovada por outros meios de prova (ex.: laudo particular).
- Súmula 627/STJ: não é necessário demonstrar que os sintomas da doença estão presentes no momento do pedido, nem que a doença não teve recidiva — uma vez enquadrado no rol, o direito à isenção se mantém.
Além disso, a cegueira — inclusive monocular — está abrangida pelo item "cegueira" do rol, segundo entendimento consolidado do STJ (REsp 1.553.931/PR).
Vale a pena verificar
Se você ou um familiar aposentado tem uma dessas condições, vale a pena verificar o enquadramento. Preparamos uma calculadora gratuita de isenção de IR por moléstia grave, que também estima o valor aproximado de restituição sobre os últimos anos.
Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem cria relação advogado-cliente. A confirmação depende de laudo médico e análise individual do caso.