Isenção de Imposto de Renda para quem tem doença grave: veja se você tem direito

14/07/2026

Aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam uma doença grave podem ter direito a deixar de pagar Imposto de Renda sobre os proventos — um alívio financeiro relevante, especialmente num momento em que os custos com saúde aumentam.

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portador de uma das doenças abaixo — mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da concessão do benefício:

  1. Moléstia profissional
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna (câncer)
  6. Cegueira, inclusive monocular
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)

O rol é taxativo

O Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 250) definiu que esse rol é taxativo: não é possível estender a isenção a outras doenças graves por analogia, ainda que igualmente graves.

Duas súmulas importantes do STJ

  • Súmula 598/STJ: não é necessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção — basta que o juiz considere a doença suficientemente comprovada por outros meios de prova (ex.: laudo particular).
  • Súmula 627/STJ: não é necessário demonstrar que os sintomas da doença estão presentes no momento do pedido, nem que a doença não teve recidiva — uma vez enquadrado no rol, o direito à isenção se mantém.

Além disso, a cegueira — inclusive monocular — está abrangida pelo item "cegueira" do rol, segundo entendimento consolidado do STJ (REsp 1.553.931/PR).

Vale a pena verificar

Se você ou um familiar aposentado tem uma dessas condições, vale a pena verificar o enquadramento. Preparamos uma calculadora gratuita de isenção de IR por moléstia grave, que também estima o valor aproximado de restituição sobre os últimos anos.


Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem cria relação advogado-cliente. A confirmação depende de laudo médico e análise individual do caso.